Nova Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
Multa por descumprimento pode chegar a R$200.000,00.
A Lei nº. 13.589/2018 determina que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Aplica-se, também, aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Em até 180 (cento e oitenta dias) após a publicação da Lei, que ocorreu em 05/01/2018, os estabelecimentos deverão estar regularizados, sob pena de multa que poderá chegar a R$200.000,00 (duzentos mil reais).
6 Comentários
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Que orgulho minha amiga. Parabéns continue assim dedicada você vai longe. Te adoro Lê!!!! Beijos continuar lendo
Obrigada querida! continuar lendo
Então eu como dona de uma empresa metalúrgica de médio porte, devo dispor deste plano através de um relatório de acordo com os parâmetros exigidos na lei ? continuar lendo
Sim, será necessário um plano de manutenção, cuja periodicidade vai depender da sua estrutura. continuar lendo
Boa tarde,
Obrigada pela sua postagem!!!
Temos uma empresa de refrigeração que presta serviço de manutenções e gostaríamos de nos informar e nos preparar mais para atender nossos clientes. Contribuindo para um ambiante mais saudável e assim evitando que clientes tenham prejuízos.
Sabe onde posso encontrar os regulamento específicos? Por exemplo se for laboratório, hospital, comércio de produtos alimentícios e etc.?
Sobre o valor da multa qual seria o site oficial?
Agradeço desde já, continuar lendo
Oi Juliane, me mande um e-mail que te passo os links da Lei e regulamentos.
leticia@advlro.com.br
Até mais! continuar lendo